TSTAIRR 0000385-70.2024.5.05.0121
Negativa de prestação jurisdicional: prescrição bienal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição bienal
- Marco inicial
- Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional
- Ileso o art. 93, IX, da CF/1988
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. Diferentemente do alegado, o Tribunal Regional especificou o termo inicial do prazo prescricional levando em consideração a extinção do contrato após aviso prévio indenizado. Deste modo, o Tribunal Regional definiu, de forma expressa e fundamentada, o termo inicial do prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho, considerada a projeção do aviso prévio indenizado. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF/1988. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator