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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024613-38.2022.5.24.0061

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa
  • Contrariedade apontada à súmula 80/TST
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
  • O TRT se limitou a manter a r

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. CONTRARIEDADE APONTADA À SÚMULA 80/TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1.O TRT se limitou a manter a r. sentença que condenou a Ré ao adicional de insalubridade em grau máximo, com base no laudo pericial que constatou o trabalho do autor em contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa. 2. Não houve nenhuma referência no v. acórdão regional sobre fornecimento ou não de EPI’s à autora. Resta inobservado, assim, o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar, de forma analítica, a contrariedade à Súmula 80/TST a partir de matéria não prequestionada. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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