TSTAg-AIRR 0024613-38.2022.5.24.0061
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa
- Contrariedade apontada à súmula 80/TST
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- O TRT se limitou a manter a r
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. CONTRARIEDADE APONTADA À SÚMULA 80/TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1.O TRT se limitou a manter a r. sentença que condenou a Ré ao adicional de insalubridade em grau máximo, com base no laudo pericial que constatou o trabalho do autor em contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa. 2. Não houve nenhuma referência no v. acórdão regional sobre fornecimento ou não de EPI’s à autora. Resta inobservado, assim, o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar, de forma analítica, a contrariedade à Súmula 80/TST a partir de matéria não prequestionada. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator