TSTRR 1886-29.2015.5.20.0001
II –agravo de instrumento em recurso de revista: iII –recurso de revista
- Direito do Trabalho
- II –agravo de instrumento em recurso de revista
- III –recurso de revista
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada a viabilidade do recurso ante a aparente violação do artigo 93, IX, da Constituição da República. Agravo conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da natureza extraordinária do recurso de revista e tendo em vista a necessidade do prequestionamento de todas as matérias impugnadas (Súmula 297 do TST), faz-se necessário que todas as questões que envolvam a prova sejam exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinárias, o que, efetivamente, não ocorreu no presente caso, em que o eg. Tribunal Regional não logrou êxito em suprir a omissão indigitada acerca do tema "preterição em vagas de concurso público –contratação de terceirizados". Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida pelo Sindicato autor e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que esgote a jurisdição quanto aos pontos suscitados nos embargos de declaração em relação ao tema "preterição nas vagas de concurso público - contratação de terceirizados".