TSTAIRR 101775-85.2018.5.01.0483
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Adicional noturno
- Equiparação salarial
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca dos fatos relativos à validade dos cartões de ponto e à equiparação salarial, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o reclamante não fazia jus ao pagamento das horas extras, levando em conta o controle de ponto e os depoimentos do reclamante, do preposto e de testemunha. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, é despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. 3. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem asseverou que " o empregado nos períodos embarcados está em regime de sobreaviso, o adicional noturno por trabalho eventualmente prestado em horário noturno já se encontra quitado ". Concluiu que " no período contratual em que o empregado trabalhava na base não se ativava no horário noturno, ou seja, das 22h às 05h, de modo que não procede, também, nesse período, por razão diversa, o pleito autoral ". Diante desse contexto, a conclusão do Regional, de que o adicional de sobreaviso recebido pelo reclamante excluiu o direito ao adicional noturno, não viola os arts. 3º e 4º da Lei nº 5.811/1972, porque está fundamentado no art. 6º, II, da mesma Lei. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a equiparação salarial, porquanto ficou demonstrado, por meio das provas testemunhais e documentais, que o reclamante e o modelo não exerciam a mesma função. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADI nº 5.766, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT, permanecendo vigente a parte restante do dispositivo, de modo que ainda é possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita a pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito. Na hipótese, o Tribunal a quo manteve a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sob a condição suspensiva de exigibilidade, de modo que o acórdão regional está em consonância com a legislação pertinente, bem como com a decisão prolatada pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional