Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000737-33.2021.5.02.0013

Execução: vício de citação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que, em se tratando de vício de citação, a matéria pode ser arguida tanto por ação rescisória (nesse caso, dentro do prazo decadencial) ou por querela nullitatisinsanabilis (ação declaratória de nulidade). 3. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no tocante a situações em que a nulidade alegada decorra de vício na citação, devido a sua natureza "transrescisória", passível de arguição a qualquer tempo, por meio de exceção de pré-executividade, embargos ou impugnação à execução, ação rescisória e " querela nullitatisinsanabilis " (ação declaratória de nulidade). Precedentes da SDI-2. 3. Desse modo, não há como se considerar preenchido o pressuposto do art. 896, § 2º, da CLT, restando inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adequação da Ação / Procedimento; Vício de Citação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.