TSTED-Ag-AIRR 12099-75.2016.5.18.0014
Horas extras: pressuposto recursal não observado
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pressuposto recursal não observado
- Inexistência de vícios
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Aeroviários
- Enquadramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Aeroviários; Enquadramento; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios