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Jurisprudências

TSTRRAg 1000080-58.2022.5.02.0433

Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Procuração com prazo de validade expirado
  • Ausência de mandato
  • Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
  • Julgados citados
  • Intervalo para recuperação térmica

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. Não se conhece do agravo de instrumento quando não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. No caso, verifica-se que a subscritora do recurso em foco não possui poderes para representar a reclamada em juízo, porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. Julgados citados. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CÂMARA FRIA. INGRESSO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional rejeitou o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de intervalo para recuperação térmica, por entender que a pausa só é destinada aos empregados submetidos, de forma contínua, à diferença de temperaturas. No entanto, a jurisprudência pacífica do TST considera que, para o deferimento do intervalo previsto no artigo 253 da CLT, não é imprescindível que o trabalhador permaneça, de forma contínua, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria. A exposição intermitente, tal como verificada no caso em análise, também atende aos requisitos necessários para a concessão do referido intervalo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada; e II) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante por violação do artigo 253 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação da parte reclamada o pagamento do intervalo para recuperação térmica e seus reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Valor da condenação acrescido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas de R$ 200,00 (duzentos reais).

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