TSTRR 11445-10.2018.5.15.0012
Base de cálculo da dobra de férias: no caso dos autos, o eg
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Base de cálculo da dobra de férias
- No caso dos autos, o eg
- Esta Corte tem entendimento no sentido de que o pagamento das férias
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Base de Cálculo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA Nº 7/TST. 1. No caso dos autos, o eg. Tribunal Regional entendeu devido o pagamento em dobro das férias concedidas, que tiveram o pagamento de seu salário de forma extemporânea. Tal decisão transitou em julgado, tendo em vista que o recurso de revista do Município réu não foi admitido, bem como não houve a interposição de agravo de instrumento buscando seu destrancamento. A discussão que se coloca, no presente recurso de revista, portanto, diz respeito à base de cálculo da referida dobra. 2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que o pagamento das férias - seja em caso de não concessão do período de repouso ou da ausência da quitação correspondente –deve corresponder à remuneração devida na data do ajuizamento da reclamação trabalhista, ou, eventualmente, da extinção contratual, nos termos da Súmula 7 do TST. Assim sendo, tanto no caso de não concessão do período de repouso quanto no caso de pagamento fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, a base de cálculo da dobra de férias deverá ser a remuneração na data do ajuizamento da reclamação trabalhista, ou, eventualmente, da rescisão contratual, caso extinta anteriormente a relação de emprego. 3. Assim, a Corte Regional, ao indeferir a aplicação da Súmula 7/TST para o caso de pagamento das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, contrariou a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 7/TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da autora, por contrariedade à Súmula nº 7 do c. TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento em dobro da remuneração de férias tenha como base de cálculo a remuneração devida à autora na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato, nos termos do verbete sumular acima referido.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Base de Cálculo