TSTAIRR 10270-18.2016.5.03.0001
Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Benefício de Ordem
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA "CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A." - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de sobrestamento do feito; não conhecer do agravo de instrumento e indeferir o pedido de condenação da segunda executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pelo exequente em contraminuta ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Benefício de Ordem; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Valor Arbitrado