TSTEDCiv-RR 979-62.2020.5.06.0003
Gratuidade de justiça: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Honorários advocatícios
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para inverter o ônus da sucumbência, excluindo-se, todavia, a condenação do sindicato reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, por atuar como substituto processual e inexistir registro de má-fé, nos termos dos arts. 87, caput, da Lei nº 8.078/1990 e 18 da Lei nº 7.347/1985. Embargos de declaração a que dão provimento, ambos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração de ambas as partes e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para inverter o ônus da sucumbência e excluir a condenação do sindicato reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, nos termos da fundamentação.