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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 979-62.2020.5.06.0003

Gratuidade de justiça: honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para inverter o ônus da sucumbência, excluindo-se, todavia, a condenação do sindicato reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, por atuar como substituto processual e inexistir registro de má-fé, nos termos dos arts. 87, caput, da Lei nº 8.078/1990 e 18 da Lei nº 7.347/1985. Embargos de declaração a que dão provimento, ambos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração de ambas as partes e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para inverter o ônus da sucumbência e excluir a condenação do sindicato reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, nos termos da fundamentação.

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