STJAgRg no PExt no AgRg no HC 852.949
Aplicação do art. 580 do código de processo penal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Aplicação do art. 580 do código de processo penal
- Identidade de situações fática e processual
- Não configuração
- Situações diversas entre paciente e requerente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ORDEM. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICA E PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SITUAÇÕES DIVERSAS ENTRE PACIENTE E REQUERENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, é necessário que as situações fática e processual entre o paciente e o requerente sejam idênticas.
2. No caso concreto, a situação do paciente, absolvido no writ originário, é diversa da situação do requerente Marcus Vinícius Rocha do Nascimento, uma vez que com ele, diferentemente do ora peticionante, não foi apreendida nenhuma substância entorpecente e sua condenação foi baseada apenas em testemunhos indiretos e supostas delações informais e confissão informal não comprovadas.
3. A diversidade de situações fáticas e processuais entre paciente e requerente impede a extensão de ordem de habeas corpus na forma pleiteada.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.