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Jurisprudências

STJAgRg no PExt no AgRg no HC 852.949

Aplicação do art. 580 do código de processo penal

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Aplicação do art. 580 do código de processo penal
  • Identidade de situações fática e processual
  • Não configuração
  • Situações diversas entre paciente e requerente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ORDEM. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICA E PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SITUAÇÕES DIVERSAS ENTRE PACIENTE E REQUERENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Para a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, é necessário que as situações fática e processual entre o paciente e o requerente sejam idênticas.

2. No caso concreto, a situação do paciente, absolvido no writ originário, é diversa da situação do requerente Marcus Vinícius Rocha do Nascimento, uma vez que com ele, diferentemente do ora peticionante, não foi apreendida nenhuma substância entorpecente e sua condenação foi baseada apenas em testemunhos indiretos e supostas delações informais e confissão informal não comprovadas.

3. A diversidade de situações fáticas e processuais entre paciente e requerente impede a extensão de ordem de habeas corpus na forma pleiteada.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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