Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001251-56.2024.5.02.0085

Responsabilidade subsidiária: incidência do óbice da súmula 422, i, do TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a reclamada não impugna os óbices erigidos na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.