Jurisprudências
TSTAIRR 1001251-56.2024.5.02.0085
Responsabilidade subsidiária: incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a reclamada não impugna os óbices erigidos na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.