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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.215.496

Compra e venda de imóveis: adjudicação compulsória e obrigação de fazer

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENHORA/INDISPONIBILIDADE ANTERIOR À COMPRA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Prevalece o entendimento de que descabe a adjudicação compulsória quando consta, na matrícula, registro de penhora/indisponibilidade anterior ao negócio de compra e venda, por se tratar de bem indisponível, o que inviabiliza a outorga da escritura definitiva.

2. No caso, a Corte de origem manteve a improcedência dos pedidos de adjudicação compulsória e de expedição de escritura pública definitiva em razão de indisponibilidade/penhora anterior às compras, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo razões para reforma.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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