STJREsp 2.217.584
Furto qualificado privilegiado: modulação da causa especial de diminuição de pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto qualificado privilegiado
- Modulação da causa especial de diminuição de pena
- Redução de 1/2
- Fundamentação idônea
- Circunstâncias concretas desfavoráveis
- Crime praticado durante o repouso noturno com rompimento de obstáculo
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REDUÇÃO DE 1/2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DESFAVORÁVEIS. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).