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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1426-66.2017.5.05.0461

Estabilidade do art. 19 do adct: validade da transmudação do regime celetista para estatutário

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade do art. 19 do adct
  • Validade da transmudação do regime celetista para estatutário
  • Prescrição bienal
  • Conversão de Regime Jurídico
  • Regime Jurídico - Mudança

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PRESCRIÇÃO BIENAL - SÚMULA Nº 382 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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