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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 791-83.2018.5.09.0091

Execução: desse modo, o próprio recorrente não observou os pressupostos legais de admissibilidade do recurso

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A controvérsia cinge-se à possibilidade de penhora de percentual do salário do executado para satisfação do crédito correspondente a honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao procurador do reclamado, ora exequente. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, mantendo a sentença que reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados em contas bancárias do executado. Entretanto, ao analisar as razões do recurso de revista, constata-se que o recorrente não indica canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do recurso. Os arts. 6º e 11 da Constituição Federal, invocados nas razões do recurso de revista, não guardam pertinência temática com a matéria relativa à penhora de rendimentos para pagamento de honorários advocatícios sucumbencias. Desse modo, o próprio recorrente não observou os pressupostos legais de admissibilidade do recurso. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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