TSTAg-AIRR 791-83.2018.5.09.0091
Execução: desse modo, o próprio recorrente não observou os pressupostos legais de admissibilidade do recurso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A controvérsia cinge-se à possibilidade de penhora de percentual do salário do executado para satisfação do crédito correspondente a honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao procurador do reclamado, ora exequente. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, mantendo a sentença que reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados em contas bancárias do executado. Entretanto, ao analisar as razões do recurso de revista, constata-se que o recorrente não indica canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do recurso. Os arts. 6º e 11 da Constituição Federal, invocados nas razões do recurso de revista, não guardam pertinência temática com a matéria relativa à penhora de rendimentos para pagamento de honorários advocatícios sucumbencias. Desse modo, o próprio recorrente não observou os pressupostos legais de admissibilidade do recurso. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.