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Jurisprudências

TSTRR 0001169-51.2022.5.17.0002

Responsabilidade solidária ente público: arestos inservíveis

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária ente público
  • Arestos inservíveis
  • Ausência de indicação da fonte oficial de publicação

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTE PÚBLICO. ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso pretende a reforma do acórdão regional por divergência jurisprudencial. Constata-se, no entanto, que o aresto colacionado não informa o órgão oficial em que fora veiculado, de modo que inservível para cotejo, porquanto transcritos em desalinho ao comando da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, de seguinte teor: “I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado”. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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