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Jurisprudências

TSTRR 527-31.2016.5.06.0023

Empresa brasileira de corrreios e telégrafos: abono anual

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de corrreios e telégrafos
  • Abono anual
  • Instituição e supressão por norma coletiva
  • Prescrição total

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORRREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO ANUAL. INSTITUIÇÃO E SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Para o caso dos autos, como o "abono anual" postulado pelos reclamantes não tem previsão legal, uma vez que instituído e extinto por norma coletiva, tem-se que o acórdão regional está em conformidade com a primeira parte da Súmula 294 do TST, pois transcorridos mais de cinco anos entre a alteração contratual (2008) e o ajuizamento da ação trabalhista (2016). Precedentes específicos. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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