TSTRR 527-31.2016.5.06.0023
Empresa brasileira de corrreios e telégrafos: abono anual
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de corrreios e telégrafos
- Abono anual
- Instituição e supressão por norma coletiva
- Prescrição total
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORRREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO ANUAL. INSTITUIÇÃO E SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Para o caso dos autos, como o "abono anual" postulado pelos reclamantes não tem previsão legal, uma vez que instituído e extinto por norma coletiva, tem-se que o acórdão regional está em conformidade com a primeira parte da Súmula 294 do TST, pois transcorridos mais de cinco anos entre a alteração contratual (2008) e o ajuizamento da ação trabalhista (2016). Precedentes específicos. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.