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Jurisprudências

TSTAIRR 464-26.2017.5.12.0048

Jornada 12 x 36 prevista em norma coletiva: ultratividade

  • Direito do Trabalho
  • Jornada 12 x 36 prevista em norma coletiva
  • Ultratividade
  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental 323
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA 12 X 36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 323. O Tribunal Regional entendeu pela validade da adoção da jornada em escala de 12 por 36 somente nos anos de 2015 e 2017, pois únicos períodos abrangidos por norma coletiva válida. No caso, é incontroversa a inexistência de norma coletiva prevendo a adoção da jornada de 12 x 36 no ano de 2016. A discussão envolve matéria afeta ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 323, em que o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho. Naquela oportunidade, entendeu-se que " defender a tese jurídica de que o acordo, a convenção ou a sentença normativa continua ostentando eficácia após sua caducidade, é o mesmo que negar o comando constitucional que ordena a intervenção obrigatória do sindicato na flexibilização das leis trabalhistas, ou mesmo o comando legal infraconstitucional celetizado que exige a participação inarredável do sindicato, seja na negociação coletiva ou até mesmo no ajuizamento do dissídio coletivo ". Pacificou-se, portanto, o entendimento de que os acordos e convenções coletivas possuem validade apenas enquanto perdurar sua vigência, afastando o princípio da ultratividade às normas coletivas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Regime 12 x 36

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