TSTAg-RRAg 100993-37.2020.5.01.0571
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Ente público
- Matéria objeto do recurso de revista
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, da CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, monocraticamente, foi negado provimento ao agravo de instrumento, bem como não se conheceu do recurso de revista, sob o fundamento de que foram descumpridas as exigências previstas no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova