TSTED-Ag-AIRR 467-47.2021.5.13.0004
Reintegração: nulidade do processo administrativo disciplinar
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Reintegração
- Nulidade do processo administrativo disciplinar
- Impossibilidade de transferência do risco do negócio ao empregado
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO EMPREGADO. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA.NÃO CUMPRIMENTODOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.