TSTRRAg 0000618-05.2021.5.05.0014
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: danos morais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Danos morais
- Quantum indenizatório
- Pensão mensal vitalícia
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO (APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Caracterizada a ocorrência de dano moral em face da doença ocupacional reconhecida e, levando-se em consideração os princípios da extensão do dano e da proporcionalidade, o valor da indenização fixado pelo Regional (R$ 25.000,00) não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Não consta da fundamentação adotada pelo Regional que a reclamante está incapacitada total ou parcialmente e de forma permanente de modo a justificar o pagamento de pensionamento vitalício requerido, tampouco que a autora não possa exercer a atividade que exercia anteriormente no reclamado ou que haja limitação da capacidade de trabalho para as atividades realizadas. Desse modo a discussão intentada pela Recorrente pressupõe o reexame do contexto probatório dos autos, o que se mostra vedado na fase processual de Recurso de Revista pela Súmula n.º 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator