STJAgRg no RHC 234.087
Estupro qualificado: prescrição da pretensão executória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro qualificado
- Prescrição da pretensão executória
- Reiteração de prévio writ
- Alegação de fato novo superveniente
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.