TSTAg-RRAg 0020971-62.2022.5.04.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adesão ao pdv
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adesão ao pdv
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PDV – INCLUSÃO DA PARCELA "ANTIGUIDADE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS" NA BASE DE CÁLCULO DO "INCENTIVO INDENIZATÓRIO". A Corte Regional entendeu devidas as diferenças provenientes da parcela "incentivo indenizatório", a qual decorre da adesão do empregado ao PDV, tendo em vista que a verba "Antiguidade Plano de Cargos e Salários" não foi computada em sua base de cálculo. Tal entendimento se respalda no fato de que o programa de desligamento voluntário instituído pela reclamada estabelece que o "incentivo indenizatório" deve ser calculado sobre o salário base do obreiro, e as próprias normas internas da reclamada reconhecem a natureza salarial da promoção por antiguidade ("Antiguidade Plano de Cargos e Salários"). O Tribunal Regional pontuou, ainda, que, conforme se verifica dos termos do PDV, a promoção por antiguidade não foi excluída textualmente do cálculo do "incentivo indenizatório". Nesse contexto, não se divisa violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, mas sua estrita observância. Além disso, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que o programa de desligamento voluntário instituído pela reclamada não contempla a promoção por antiguidade para fins de cálculo do “incentivo indenizatório", necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora