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Jurisprudências

TSTAIRR 0000013-63.2022.5.22.0107

Excesso de execução: base de cálculo das férias

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Excesso de execução
  • Base de cálculo das férias
  • Custas processuais
  • Decisão de admissibilidade do recurso de revista
  • Omissão quanto a temas constantes da revista
  • Não oposição de embargos de declaração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI). 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMAS CONSTANTES DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado as matérias relativas ao " excesso de execução ", à " base de cálculo das férias " e às " custas processuais ", verifica-se que a segunda executada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1° do art. 1° da Instrução Normativa n° 40 desta Corte Superior, razão pela qual as aludidas questões se encontram preclusas. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Decisão regional em harmonia com a tese jurídica, de aplicação obrigatória, firmada no Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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