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Jurisprudências

TSTAIRR 777-17.2019.5.09.0010

Diferenças salariais: piso salarial profissional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Piso salarial profissional
  • Horas extras
  • Supressão parcial do intervalo intrajornada
  • Dano moral
  • Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PROFISSIONAL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que "(...) restou demonstrado que o reclamante, como projetista, desenvolveu as mesmas atividades dos engenheiros contratados pela reclamada" , pelo concluiu o que "(...) o reclamante faz jus ao pagamento de diferenças salariais entre o salário auferido e o salário profissional da função de engenheiro mecânico (Lei nº 4.950-A/66) ". Diante desse quadro, a alegação da reclamada de que o reclamante não exercia as atribuições de engenheiro esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 E ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada consignou que não há nos autos norma coletiva que autorize a redução intervalar. Diante desse quadro, a pretensão da reclamada, fundada em premissa fática diversa (de que a redução intervalar está amparada em norma coletiva), esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não atendeu regularmente ao inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. INSICO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não atendeu ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois o trecho transcrito em suas razões recursais não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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