STJAgRg no AREsp 2.963.442
Tráfico de drogas: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Absolvição
- Insuficiência de provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A despeito das ponderações da defesa, a decisão combatida foi clara ao demonstrar que tanto a sentença quanto o acórdão, após examinarem os elementos informativos e as provas constantes dos autos, concluíram estar devidamente comprovada a prática do delito de tráfico de drogas, em especial diante do contexto em que ocorreu a apreensão da substância entorpecente e do cotejo entre as declarações do ora agravante, do corréu e dos polici ais que atuaram na diligência que levou à sua prisão em flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório.
2. Logo, o acolhimento do pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior, por ensejar o revolvimento das provas amealhadas aos autos.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.