TSTRR 24266-24.2021.5.24.0066
Execução provisória: ausência de procuração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória
- Ausência de procuração
- Nesse sentido, tem sido firmada a jurisprudência desta Corte
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por entender pela irregularidade de representação, sem verificar se o advogado subscritor da referida peça recursal possuía poderes nos autos principais. 2. Cabe ao exequente ao requerer a execução provisória, instruir a petição com as procurações outorgadas pelas partes, de maneira que a negligência deste quanto à juntada do instrumento de mandato que outorgou poderes ao causídico que assinou o agravo de petição, constante dos autos principais, não pode cercear o direito da executada de recorrer, corolário da garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa. 3. Nesse sentido, tem sido firmada a jurisprudência desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a irregularidade processual detectada pelo Tribunal Regional, determinar o retorno dos autos àquela Corte para que prossiga no exame do agravo de petição da executada, como entender de direito.