TSTAg-AIRR 11408-60.2020.5.15.0093
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Multa convencional
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HORAS EXTRAS. 3. MULTA CONVENCIONAL. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Multa Convencional