TSTAg-AIRR 0010150-29.2024.5.03.0054
Execução: horas extras noturnas e juros de mora
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras noturnas e juros de mora
- Base de cálculo
- Retificação dos cálculos homologados
- Inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS NOTURNAS E JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à estreita condicionante da violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, que, entretanto, foram inobservados no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória