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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100833-53.2022.5.01.0082

Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL E DETERMINOU A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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