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Jurisprudências

TSTRR 27-18.2012.5.04.0004

Empregado público concursado: dispensa imotivada

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público concursado
  • Dispensa imotivada
  • Modulação dos efeitos da decisão
  • C) ser a dispensa discriminatória, em razão da idade
  • Contra essa decisão, se insurge a reclamada
  • Vale-alimentação

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 688.267. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. I . Na hipótese, o reclamante, empregado público concursado, pretendeu à declaração de nulidade do ato de dispensa e reintegração ao emprego, com fundamento nas seguintes causas de pedir, a saber: a) a falta de motivação do ato; b) a não observância do disposto em cláusula de acordo coletivo de trabalho; c) ser a dispensa discriminatória, em razão da idade. II. O juiz de primeiro grau, analisando o pedido, julgou-o improcedente. Em prosseguimento, o Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário do reclamante, concluiu pela nulidade da dispensa do autor, ao fundamento de que o ato padece do vício da falta de motivação, sem, contudo, examinar as demais causas de pedir constantes na exordial, as quais foram devolvidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Contra essa decisão, se insurge a reclamada. III . Em relação à discussão atinente à necessidade de motivação, consoante tese fixada pelo STF no julgamento do RE 688.267 - tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral -, "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". IV . Contudo, o STF conferiu efeitos prospectivos à respectiva decisão, tomando como marco a data de publicação da ata do julgamento, em 04/03/2024. Ainda, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, restou vencido o voto divergente do Min. Flávio Dino, que propunha limitar os efeitos da modulação em relação às ações já ajuizadas. V . Na hipótese, o autor foi dispensado em momento anterior à publicação da ata do julgamento do RE 688.267, de modo que, ao exigir a motivação como condição de validade da dispensa, o TRT decidiu em desconformidade com a modulação de efeitos fixada no precedente vinculante do STF. VI . Nesse contexto, impõe-se o provimento do recurso de revista para que, superado o fundamento adotado pelo TRT para declarar a nulidade da dispensa, relativo à ausência de fundamentação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine os demais fundamentos veiculados no recurso ordinário do reclamante. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o vale alimentação custeado, total ou parcialmente, pela parte reclamante, não possui natureza salarial. Precedentes. II . No caso vertente, é incontroverso que o vale-alimentação era custeado em parte pelo reclamante, como por ele mesmo afirmado nas contrarrazões ao recurso de revista. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para reconhecer a natureza indenizatória da parcela vale-alimentação.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "nulidade da dispensa imotivada do empregado público", por violação ao art. 173, §1°, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, superado o fundamento adotado pelo TRT para declarar a nulidade da dispensa, relativo à ausência de motivação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine os demais fundamentos veiculados no recurso ordinário do reclamante; (b) conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "vale-alimentação", por contrariedade à OJ 133 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza indenizatória da parcela. Custas, em reversão, pela parte reclamante, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Nulidade

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