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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10912-73.2022.5.03.0035

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: "verba representação"

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • "verba representação"
  • Incorporação à remuneração
  • Inclusão na folha de pagamento
  • Parcelas vincendas
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. "VERBA REPRESENTAÇÃO". INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS VINCENDAS. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cotejando o teor do acórdão com o pedido de reforma, verifica-se que a tese/matéria contida recurso não foi objeto de exame pelo Regional, sendo certo que o recorrente não opôs Embargos de Declaração, visando o prequestionamento da matéria. Constata-se, ademais, que não houve a devida impugnação do fundamento jurídico adotado pelo Juízo a quo como razões de decidir. Assim, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 297 do TST e no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, respectivamente. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não havendo falar-se, portanto, em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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