TSTAIRR 0100230-78.2021.5.01.0481
Enquadramento sindical: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Horas extras
- Adicional noturno
- Multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT
- Acúmulo de funções
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL – HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO – MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT – ACÚMULO DE FUNÇÕES – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator