TSTEDCiv-AIRR 0010933-38.2022.5.03.0071
Execução: anuênios
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Anuênios
- Compensação de valores
- Base de cálculo
- Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST
- Fracionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ANUÊNIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação do exequente com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma prolatou decisão em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Trabalhista. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Fracionamento