TSTAg-AIRR 10675-27.2021.5.03.0018
Procedimento sumaríssimo: limitação da condenação aos valores da inicial
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Limitação da condenação aos valores da inicial
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "limitação da condenação aos valores da inicial", em razão do não atendimento ao requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice processual apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista, sustentar a existência de transcendência e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Valor da Causa; Reserva de Plenário; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos