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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000094-84.2024.5.13.0012

Legitimidade: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Com efeito, na hipótese o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca da ilegitimidade. Nesse sentido, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, os trechos em que o TRT consignou que caberia à pessoa jurídica se insurgir em face da decisão que reconheceu o vínculo de emprego com ela uma vez que a defesa do sócio foi processada como fundada na sua pessoa e não como representante da empresa, a teor do instrumento de mandato juntado aos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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