TSTAg-AIRR 10-80.2022.5.20.0005
Agravo da reclamada agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 rito sumaríssimo -…
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS SALÁRIO MÍNIMO FIXADO EM NORMAS COLETIVAS PARA A JORNADA DE 180 HORAS/MÊS DANO MORAL ASSÉDIO MORAL COMPROVADO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMANTE INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.