TSTED-Ag-AIRR 10568-41.2020.5.03.0010
Execução: ausência de intimação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de intimação
- Penhora em dinheiro
- Defeito de transcrição
- Vício de Citação
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PENHORA EM DINHEIRO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Substituição de Penhora