STJAgInt no AREsp 3.076.723
Dissolução parcial de sociedade: apuração de haveres
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Bancário
- Dissolução parcial de sociedade
- Apuração de haveres
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS DE MORA. SÚMULA 83/STJ.
1. Acórdão em harmonia com precedentes do STJ que fixam os juros desde a citação quando há litigiosidade na apuração de haveres e regular citação.
2. Período legal do art. 1.031, § 2º, do Código Civil não se aplica em cenário de litígio judicial. Incidência apenas quando apuração e pagamento seguem o curso normal.
3. Alegações sobre parcelamento contratualmente previsto e adimplemento de parcelas não afastam a mora em ação judicial. Distinções não demonstram divergência.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.