TSTAg-AIRR 9-67.2013.5.03.0043
Cerceamento de defesa: inadequação da via eleita
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Inadequação da via eleita
- Sob o fundamento de que a via eleita era inadequada
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou o pedido formulado pelo exequente em contraminuta ao agravo de petição – voltado à complementação de diligências para apuração da existência de "sócio oculto" – sob o fundamento de que a via eleita era inadequada. Destacou que a contraminuta não constitui meio processual hábil à formulação de pretensões autônomas, que deveriam ter sido veiculadas por meio do recurso competente ou de agravo de petição adesivo. A decisão regional, tal como proferida, não incorreu em cerceamento de defesa nem em violação ao devido processo legal, uma vez que a matéria foi devidamente analisada nos limites traçados pelo sistema recursal. A ausência de manifestação sobre o requerimento decorreu da inadequação da via utilizada, não configurando negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente aplicação regular das normas processuais pertinentes. Incólumes os incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Sócio / Acionista; Licitude / Ilicitude da Terceirização