TSTAg-AIRR 0010125-53.2023.5.03.0150
Adicional de periculosidade: não observância do pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões de recorrente, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. In casu, o reclamante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a íntegra do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator