TSTAg-AIRR 20007-85.2023.5.04.0352
Vigência da lei nº 13.015/2014: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Intervalo intrajornada
- Compensação de jornada
- Honorários de sucumbência
- Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que, ora não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, ora se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos, assim, não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada