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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20007-85.2023.5.04.0352

Vigência da lei nº 13.015/2014: intervalo intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • Intervalo intrajornada
  • Compensação de jornada
  • Honorários de sucumbência
  • Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que, ora não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, ora se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos, assim, não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada

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