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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000448-56.2024.5.09.0195

Limpeza de banheiro de grande circulação: fórum municipal

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FÓRUM MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. 1. No caso em exame, já foi reconhecida transcendência jurídica da causa na decisão agravada, por ser a matéria em exame objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º 33. 2. No mérito, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo o trabalhador que realiza a limpeza de banheiros e coleta de lixo em ambiente com grande número de circulação de pessoas, como de Fórum Municipal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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