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Jurisprudências

TSTARR 1001982-67.2017.5.02.0612

Cerceamento de defesa: indeferimento de prova testemunhal

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova testemunhal
  • Salário por fora
  • Invoca o art. 9° da CLT e traz arestos divergentes
  • Compulsando os autos, os documentos PJE Id
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O indeferimento de produção da prova considerada irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia não configura cerceamento de defesa. 2. Ressalte-se que o Magistrado possui ampla liberdade diretiva no processo e, na hipótese sob exame, a decisão encontra-se em consonância com o disposto nos artigos 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT. Recurso de revista não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO POR FORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. 1. O autor defende que os extratos bancários juntados confirmam o pagamento "extra folha", considerando que os valores creditados a título de transferência online originam-se da conta de Juarez Galdino de Abreu – Pavimentação (CNPJ 06.120.172/0001-85), que é prestadora de serviço da ré. Invoca o art. 9° da CLT e traz arestos divergentes. 2. Sobre a matéria, o Tribunal Regional consignou que "não houve provas, sequer em sede de indícios, que pudessem trazer robustez aos respectivos fatos declinados na peça inicial (documento PJE 5a2ac5c). Compulsando os autos, os documentos PJE Id. f85749a, referentes às informações trazidas pela instituição bancária, demonstram que apenas em duas ocasiões (em julho e agosto de 2017), o trabalhador recebera por meio de depósito ‘online’ o requerido valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), ambas sem identificação de origem". 3. A inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário por Fora - Integração; Indeferimento de Produção de Prova

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