TSTAIRR 0010431-09.2022.5.03.0004
Período de treinamento: vínculo de emprego
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Período de treinamento
- Vínculo de emprego
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Com base nas provas produzidas nos autos, concluiu o Regional pela integração dos 15 dias de treinamento ao contrato de trabalho, por entender que, nesse momento, já havia sujeição e disponibilidade da reclamante ao comando da ré. A pretensão da recorrente depende, portanto, do reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme delineado pela Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do Recurso de Revista, por violar a Súmula nº 126 do TST, tendo como prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator