Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010431-09.2022.5.03.0004

Período de treinamento: vínculo de emprego

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Período de treinamento
  • Vínculo de emprego
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Com base nas provas produzidas nos autos, concluiu o Regional pela integração dos 15 dias de treinamento ao contrato de trabalho, por entender que, nesse momento, já havia sujeição e disponibilidade da reclamante ao comando da ré. A pretensão da recorrente depende, portanto, do reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme delineado pela Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do Recurso de Revista, por violar a Súmula nº 126 do TST, tendo como prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.