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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000472-90.2020.5.09.0012

Execução: penhora de bens

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Penhora de bens
  • Microempresa não equiparada à pessoa física
  • Bem penhorável
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS. MICROEMPRESA NÃO EQUIPARADA À PESSOA FÍSICA. BEM PENHORÁVEL. SÚMULAS 221 E 297 DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As matérias de que tratam os arts. 1º, IV, 173 e 193 da CR ressentem-se do necessário prequestionamento, atraindo a aplicação da Súmula 297/TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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