TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020643-84.2023.5.04.0341
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Suspensão do processo
- Possibilidade de compensação de créditos em execução
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, embora a parte afirme a demonstração do prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST, o óbice da decisão outrora agravada corresponde à inobservância dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, o qual não restou especificamente impugnado, o que atraiu a aplicação da Súmula 422, I, do TST por esta Turma. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.