TSTAIRR 1000573-18.2024.5.02.0610
Indenização por danos morais: exposição a condições de trabalho insalubres ou perigosas e 2
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Exposição a condições de trabalho insalubres ou perigosas e 2
- Rescisão indireta
- Prática de ato lesivo da honra e boa fama do empregado
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento das exigências do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DE TRABALHO INSALUBRES OU PERIGOSAS E 2. RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, ‘e’, DA CLT. PRÁTICA DE ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA DO EMPREGADO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator