TSTEDCiv-RR-Emb 1000105-88.2023.5.02.0028
Deserção do recurso ordinário: gratuidade de justiça
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Gratuidade de justiça
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. O acórdão embargado abordou todas as questões da controvérsia relacionada à concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamada. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator